Medos e verdades
• Dto. Comercial: atos de comercio = comerciante, comercio.
Direito Misto ou Social:
• Dto. Do trabalho:
• Dto. Ambiental:
• Dto. Urbanístico:
• Dto. Agrário – Social:
• Dto. Falimentar:
• Dto. de Família:
Numa perspectiva positivista o direito será estudado em sua classificação entre Dto. Público, Privado e Misto ou Social, pois cada um destes ramos se preocupa com uma matéria especifica na regulação da conduta e das relações entre os indivíduos, ou entre estes e o Estado.
Lembrando que essa divisão, além de possuir rações didáticas, acaba muitas vezes servindo à divisão de competências do poder judiciário.
04.04.11
Dto. Misto ou Social: É o direito onde a relações publico e privado se interpõe ou sobrepõe de tal maneira que não é possível distinguir a axiologia da relação. Desta forma não se pode classificar nem como uma relação puramente publica nem somente privada, tendo em vista que os interesses se confundem. Ou seja, os elementos são deliberativos entre o interesse publico e o privado.
Tributo: dinheiro para reinvestir na sociedade.
11.04.11
1- O que é, e como pode se conceituar a teoria hierárquica de Kelsen?
É a teoria pura do direito, conceituada como direito positivo institucionalizado pelo Estado de ordem jurídico e obrigatório em determinado lugar e tempo.
2- Quais são os fundamentos principais dessa teoria?
Ciência social causal e ciência social normativa.
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4- A rigor as únicas normas jurídicas que prevalecem sempre são as normas constitucionais federais. Elas primam sobre todas as