CIVIL II

2328 palavras 10 páginas
O grau de culpa também incide na quantificação da indenização do dano moral (944 e 945), consoante os dois enunciados que se seguem da V Jornada:
En. 455 - Art. 944. Embora o reconhecimento dos danos morais se dê, em numerosos casos, independentemente de prova (in re ipsa), para a sua adequada quantificação, deve o juiz investigar, sempre que entender necessário, as circunstâncias do caso concreto, inclusive por intermédio da produção de depoimento pessoal e da prova testemunhal em audiência.
En. 458: Art. 944. O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.
 Pela Teoria da Causalidade Adequada (945 e En. 47), o valor da indenização deverá ser adequado às condutas dos envolvidos, principalmente à conduta do agente ofensor.
2.2 – Nexo de Causalidade
 - elemento imaterial da resp civil, sendo uma relação de causa e efeito da conduta e o dano.
 - Na resp. subjetiva o nexo é formado pela culpa.
 - Na resp. objetiva o nexo é formado pela conduta, cumulada com a previsão legal que qualifica a conduta ou por uma atividade de risco (927, §único).
São excludentes do Nexo de Causalidade:
 a) culpa exclusiva da vítima;
 b) culpa exclusiva de terceiro: não é admitido em alguns casos, como no transporte de pessoas (735);
TST. Processo: AIRR - 216900-60.2005.5.18.0006. Publicação: 15/06/2012. ACIDENTE DE TRABALHO SEGUIDO DE MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Um dos aspectos que afasta qualquer responsabilidade da empresa por evento danoso refere-se à excludente culpa exclusiva da vítima. Se o empregado, motorista profissional e habilitado para tanto, não observa dever mínimo de cautela, deve ser considerado ato inseguro liberar o freio da carreta sem antes verificar se se encontra acionado o freio da cabine, fato que culminou com a sua morte. Nessa circunstância a culpa exclusiva da vítima se impõe, não havendo

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