civil II
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
FERNANDOFRAGA7@IG.COM.BR
BIBLIOGRAFIA.
-Material didático
Obrigações uma abordagem didáticas
Luiz Antonio Scarone Jr
Carlos Roberto Gonçalves
Cristiano chaves de farias
Paulo Nader.
PLANO DE AULA.
1/10 1 PONTO DO TRABALHO
6 X 0,5 = 3 PONTOS
2 PONTOS DA QUESTÃO EM SALA DE AULA.
DIREITO CIVIL AULA.
Obrigação
Conceitos:
Vínculo jurídico transitório. ( Existem obrigações que não são dotadas de vínculo jurídico) Se um cego solicitar ajuda para atravessar a rua a pessoas requerida tem obrigação moral porém, não é obrigado jurídicamente.
ART 482. O contrato de compra e venda é validado apos o acordo da manifestação de vontade. Isso é um vínculo jurídico transitório Porque as obrigações se extinguirão pelo seu efetivo cumprimento. Logo incidi um principio.
Principio da identidade material do objeto.
Compradora : Bruna / Ponto Frio : Credor
Entrega : Devedor Ponto Frio / Credor : Bruna
ART 313 O credo fica desobrigado de receber prestação diversa a que lhe é devida mesmo que seja mais valiosa. VIDE ART 356.
Vinculo jurídico transitório no qual o sujeito passivo (devedor), fica adstrito ao sujeito ativo (credor) no cumprimento de uma prestação que tem por objeto dar, fazer ou não fazer. Com o inadimplemento das obrigações (atos inlícitos) surje a responsabilidade civil.
Surge a responsabilidade civil contratual.
(Quando não existe vínculo jurídico interpartes a responsabilidade jurídica é extracontratual) Mervio bate na traseira do carro de Simpronio que é táxita, logo geram reparação de bens.
Efetivamente perdeu (Danos emergentes) Danos materiais R$10.000 Danos morais
R$0,0000
Deixou de lucrar (Lucros cessantes) R$6.000,00
DIREITO CIVIL II 06/08/2014
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS.
A)
Elementos subjetivo (sujeito)
Ativo (credor) Determinados - Determináveis
Passivo (Devedor) Determinados - Determináveis
Ex: Art 854. É possível criar uma obrigação ser o devedor e