CIVIL II
01/10/13
Negócio jurídico inexistente.
- Negócio jurídico inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural.
- É puro fato, sem existência legal.
- São realizados sem observância dos requisitos essenciais, impedindo seus efeitos.
Nulidade
- Sanção pela ofensa a determinados requisitos legais, não devendo produzir seus efeitos.
- Nulidade absoluta: Ofensa a preceitos de ordem pública; Afeta a todos; existe um interesse social; pode ser alegado por qualquer interessado; é conhecido de ofício pelo juiz não se convalida pelo tempo; os efeitos são “ex tunc”.
- A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico, se puder provar-se por outro meio;
- O negócio pode ter partes nuas e válidas;
- Pode haver a conversão (nulo para valido) se contiver os requisitos de outro.
-Nulidade relativa – existe o vício que causa a inviabilidade; mas pode ser sanado;
- Nulidade total
- Nulidade parcial
- Nulidade textual: Quando vem expressa na lei – “É nula”
- Nulidade virtual ou implícita – Pode ser deduzida de expressões: “Não podem”, “Não se admite”.
08/10/13
Ato ilícito
“Ação ofensiva ao direito alheio, proibida por lei e imputável a uma pessoa”
- É ato praticado com infração a um dever legal de não lesar a outrem
- Forte das obrigações – indenizar ou ressarcir os prejuízos causados
- Prática por meio de ação ou omissão, culposa ou dolosa do agente , resultando dano
- Violar direito e causam dano:
a) Elemento subjetivo da culpa é o dever violado
b) Não haverá indenização se não houver dano
- Responsabilidade contratual e extracontratual
. É contratual quando o agente descumpre o que foi contratado
. Quando a responsabilidade não deriva de um contrato e extracontratual, agente infringe a um dever legal
. Código civil dos dois tipos: arts: 186 e 187, 389 e seguintes, 395 e seguintes.
. Na contratual não é necessário prova
. Extracontratual é necessário verificação
09/10/13