Civil ii
CURITIBA
2012
SUMÁRIO 1. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO______________________________04 2. PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO 3. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO 4. DAÇÃO EM PAGAMENTO 5. NOVAÇÃO 6. COMPENSAÇÃO 7. TRANSAÇÃO 8. COMPROMISSO 9. CONFUSÃO 10. REMISSÃO DAS DÍVIDAS
Referências Bibliográficas________________________________________
11. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO 12.1 Conceito Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de um depósito judicial feito em pagamento de uma dívida. Modo indireto de se libertar-se o devedor da sua obrigação. Pagamento por consignação é o meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais. CC. Art. 334 – Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. 12.2 Natureza jurídica É um instituto de Direito Civil (CC arts. 334 a 345) e de Direito Processual Civil (CPC arts. 890 a 900 com redação da LEI nº 8.951/94). O elemento processual complementa o conteúdo substantivo, o Código Civil disciplina o poder liberatório da consignação, enquanto o processual rege a forma de execução da ação. 12.3 Casos Legais CC art. 334 – Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o deposito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais.
CC art. 335 – A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.
Nesse caso o devedor não é obrigado a efetuar a consignação, por estar sem culpa, não se caracteriza mora de sua parte. Contudo, a lei lhe possibilita a realização desse pagamento, que será em consignação, para provar seu animus solvendi e afirmar a recusa do credor.
Segundo Rodrigues, “quando a recusa do credor é justificada, a ação de pagamento em consignação é