Relações trabalhistas e sindicais do ramo financeiro
DISCIPLINA: RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS
ALUNOS: LIVIAN FRANÇA
RELAÇÕES TRABAHISTAS E SINDICAIS
• CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO o RAMO FINANCEIRO
SETE LAGOAS - MG
LIVIAN FRANÇA
RELAÇOES TRABALHISTAS E SINDICAIS
• CONVEÇAO COLETIVA DE TRABALHO o RAMO FINANCEIRO
SETE LAGOAS – MG
OUTUBRO/2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho do ramo Financeiro (Bancários). A Convenção Coletiva de Trabalho trata-se de um ato jurídico pactuado entre sindicato de empregadores e de empregados, para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômicas e profissionais).
Conforme o artigo 614 da CLT, a CCT, devidamente assinada, terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalho descrito foi baseado na CCT 2012/2013, celebra os seguintes termos desde reajustes salariais até requalificação profissional, adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento, dentre outros. A convenção presente possui uma totalidade de 64 cláusulas.
DESENVOLVIMENTO
Principais aspectos da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013
FENABAN – Federação Nacional dos Bancos
CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
SALÁRIOS
Reajuste Salarial
Clausula 1ª
Comentários:
Fica firmado reajuste salarial de 7,5%, sobre a remuneração fixa mensal, abrangendo o período de 1º/09/2011 a 31/08/2012, considerando que a remuneração fixa mensal compreende no somatório do salário base e verbas fixas mensais de natureza salarial, excluído o valor do Adicional por Tempo de Serviço, considera-se também que empregados admitidos depois da data de inicio, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação a data de admissão e não serão consideradas as