Civil FONTES DO DIREITO
CIVIL I
INTRODUÇÃO
Fonte : origem, gênese, de onde provém
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 8º
-
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
INTRODUÇÃO
A teoria das fontes do direito é um dos instrumentos
primordiais para regular o aparecimento contínuo e plural de normas de comportamento, sem perder de vista a segurança e certeza das relações jurídicas.
Referem-se ao ponto de partida ou origem do direito e
da ciência jurídica.
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES
DIRETAS : também denominadas fontes primárias ou
imediatas
INDIRETAS: secundárias ou mediatas
AS FONTES.......
Legislação
Costume
Jurisprudência
Doutrina
Analogia
Princípios gerais do direito
equidade
LEGISLAÇÃO
“Regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada
de sanção expressa pela vontade de autoridade competente, de cunho obrigatório e forma escrita”
(VENOSA, 2011)
Características básicas ( generalidade, abstração,
permanência, existência de sanção, autoridade competente, obrigatoriedade, registro escrito)
COSTUME
É o uso geral, constante e notório , observado
socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica. Para caracterizá-lo mister se faz a presença simultânea de dois tipos básicos de elementos objetivo ( o uso continuado da prática no tempo) e subjetivo ( a convicção da obrigatoriedade)
JURISPRUDÊNCIA
Quando o reconhecimento de uma conduta como
obrigatória e se dá em sede dos tribunais.
É obra exclusiva da reflexão dos operários do direito, nas