RESPOSTA DIREITO
Na verdade, o estudo das fontes do Direito interessa, em caráter propêutico, a todos os ramos da ciência jurídica, pois concorre para a mais segura investigação de seus institutos.
A palavra fonte e suas acepções em Direito. Antes de examinarmos a questão das fontes do Direito Comercial, convém que se verifiquem as diversas acepções em que a palavra fonte, no campo jurídico, tem sido empregada.
Com efeito, num sentido que interessa menos ao jurista do que ao historiador, o vocábulo é usado como fontes históricas para indicar os documentos por cujo meio o conhecimento do Direito antigo chega até nós. Sob esse aspecto é que se fala no Código de Hamurabi ou no Digesto, por exemplo, como fontes históricas do Direito.
Em outra acepção, a palavra é empregada para designar os órgãos elaboradores das normas jurídicas, suas fontes materiais. É nesse sentido que, nos estados democráticos, nos referimos às Assembléias Legislativas como fontes do Direito.
Por último, anota - se o emprego do vocábulo como fontes formais ou meios pelos quais as normas jurídicas se exteriorizam. Nessa derradeira acepção é que o problema nos interessa.
As fontes normais do Direito. Os autores não são concordes na indicação das fontes formais do Direito. Predomina no entanto, o entendimento que as reduz a duas: a lei e o costume. Alguns pensam que também o sejam a jurisprudência e os princípios gerais do Direito. Outros ainda incluem a doutrina e a eqüidade.
Entendida, porém, como forma de expressão do Direito Positivo, somente a lei e o costume podem ser classificados como fontes formais do Direito.
Realmente a