DIREITO DE RESPOSTA
CRISTIANO DIAS TEBALDI
O Instituto do Direito de Resposta Como Garantia Constitucional
Rio de Janeiro
2013
CRISTIANO DIAS TEBALDI
O Instituto do Direito de Resposta Como Garantia Constitucional
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso à Universidade Estácio de
Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof. Alexandre Motta Tinoco
Profª. Larissa Santiago de Sousa
Rio de Janeiro
Campus Nova América
2013
RESUMO
Trata-se o presente estudo de uma análise a respeito da aplicação do dispositivo constitucional do direito de resposta proporcional ao agravo, expresso no art. 5º, V, da Constituição Federal, relacionando-o à liberdade de expressão e ao poder da mídia nos dias atuais, bem como demonstrando a evolução do referido instituto através das diversas Constituições brasileiras ao longo do tempo. Propõe, ainda, a discussão sobre a capacidade do direito de resposta como instrumento suficiente à reparação total do agravo, visto que existe flagrante assimetria entre o fato veiculado pela mídia e a resposta do ofendido.
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Desenvolvimento. 2.1 Abordagem Constitucional. 2.2 Do Direito de Resposta.
2.3 A Perspectiva Histórica nas Constituições Brasileiras. 2.3.1 Constituição de 1824. 2.3.2
Constituição de 1891. 2.3.3 Constituição de 1934. 2.3.4 Constituição de 1937. 2.3.5
Constituição de 1946. 2.3.6 Constituição de 1967. 2.3.7 Constituição de 1988. 2.4 A
Insuficiência do Direito de Resposta como Garantia de Reparação. 3 Considerações Finais.
Referências.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho analisa o instituto do direito de resposta como garantia constitucional assegurada no art. 5º, V, da Constituição Federal, estando essa garantia incluída como o exercício da liberdade de expressão, um dos pilares do Estado Democrático de
Direito.
O direito de resposta proporcional ao agravo, também reconhecido como direito de