Trablho Prossesso Civil
676 palavras
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UNISCNome: Morgana Maggioni Cerbaro
O direito processual civil e suas fontes
As normas do direito são criadas, modificadas e extintas pelas fontes do direito. A fonte maior do direito processual é a lei. O ordenamento jurídico brasileiro optou pela edição de um Código de processo Civil, onde foi concentrado a maior parte das disposições legais da legislação processual civil.
Além da lei, a doutrina aponta como fontes do direito processual civil, os usos-e-costumes, a doutrina e a jurisprudência. A expressão lei é posta em seu sentido lato, para abranger a Constituição Federal – fonte principal do direito processual civil – e o Código Processual Civil e toda a legislação extravagante, como as leis que regem o mandado de segurança (Lei n.º 1.533/51), a ação civil pública (Lei n.º 7.347/85), a execução fiscal.
O direito processual civil encontra sua fonte primeira no direito constitucional, que consagra seus princípios básicos, define a estrutura fundamental do Poder Judiciário e garante, como direito individual, o direito à ação e ao processo, no referido art. 5º, XXXV.
Então fontes formais do direito são as leis, os usos-e-costumes e o negócio jurídico. O direito não se confunde com a lei, nem a esta se reduz aquele, entretanto tais outras fontes somente produzem normas jurídicas com eficácia desde que essas normas não violem os mandamentos expressos pelos preceitos legislativos.
Sendo assim as fontes abstratas da norma processual são as mesmas no direito em geral, ou seja: a lei, os uso-e-costumes e o negócio jurídico, e para alguns a jurisprudência. Assim a lei abrange as disposições de ordem constitucional, como os preceitos da Constituição Federal que criam e organizam tribunais, que estabelecem as garantias da Magistratura, que fixam e discriminam competências, que estipulam as diretrizes das organizações judiciarias estaduais, que tutelam como garantia individual. Também são fontes da norma processual as Constituições estaduais, onde criam