fontes do direito civil
Todo concurseiro, mais do que os demais estudantes e profissionais, devem ter em mente que fontes do direito é uma expressão figurada. Lembre-se: fonte é o ponto onde surge um veio d´água. No âmbito técnico – jurídico – é o meio pelo qual se estabelecem as normas jurídicas. Exemplificando: a lei determina que o magistrado, quanda da prolação da sentença ou quando toma uma decisão processual – indefere ou indefere um medida liminar, tem o Juiz por obrigação, indicar o dispositivo que se baseou sua decisão – nesse momento o magistrado, inidicou a fonte de origem da sua decisão.
A fonte do direito é composta de dois elementos: a segurança e a certeza.
Quando você buscar na doutrina esse tópico, vai concluir que cada autor, doutrinador tem sua classificação. Nesse curso voi apontar e comentar somente as fontes: formais e as nãoformais.
As fontes formais, são constituídas pelas leis, analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Caro concurseiro, você deve lembra que no Brasil a lei é a principal fonte do direito. E as demais, o que são? Isso mesmo! Apenas fontes acessórias, grifa-se, o que não gera diminuição da sua importância. A importância e equivalência deve ficar bem armazenada em sua memoria, principalmente se deseja prestar algum tipo de concurso público. Quando destaco os concursos, faço em decorrência dos critérios adotados em quase todas as bancas: todas tão preferência as exceções, a assuntos que não estão na pauta do dia-a-dia.
Já as fontes não-formais, são formadas pela doutrina e jurisprudência. A outra corrente classificatória, utiliza-se dos termos: fontes diretas ou imediatas. Elas geram por si mesmas as regras jurídicas, que seriam as leis e os costumes. Quando comparamos as classificações: fontes formais e as diretas – percebemos que essa última é mais restrita, eis que excluídos: à analogia e os costumes.
As fontes indiretas ou mediatas, são as que não geram as normas jurídicas, mas