Lei de introdução às normas do direito brasileiro - fontes históricas do direito civil brasileiro
Este Trabalho tem como objetivo abordar a importância da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relacionando-a às demais leis e enfatizando seu significado perante todo o ordenamento jurídico nacional. Também almejamos relatar a evolução histórica do direito civil brasileiro, desde a descoberta pelos portugueses, relatando os traços de influência legados por diferentes povos e seus costumes, a partir da Antiguidade Clássica e, sequentemente, da Idade Média e Moderna.
Inicialmente, será feita uma abordagem aos seis primeiros artigos da LINDB, comentando-os de acordo com os ensinamentos dos doutrinadores Cristiano Chaves de Farias, Flávio Tartuce, Maria Helena Diniz, Miguel Reale, Nelson Nery Júnior, Nelson Rosenvald, Paulo Nader e Rosa Maria de Andrade Nery.
Em seguida, à luz das descrições de Cristiano Chaves de Farias, Flávio Tartuce, Nelson Rosenvald e Orlando Gomes, relataremos a sequência de acontecimentos ao longo da história que desencadeou na ruptura e independência do sistema jurídico brasileiro frente a Portugal, passando pelas diversas tentativas de uma codificação do direito civil que atendesse às necessidades próprias de nossa Pátria, rompendo com o cosmopolitismo europeu e chegando-se ao moderno Código Civil Brasileiro promulgado em 2002.
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
1 – Noções Gerais
O Decreto-Lei nº 4.657/42 que outrora se denominava Lei de Introdução ao Código Civil – LICC, passou, a partir de 2010, a chamar-se Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.
Na visão de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2012, p. 101), essa mudança de título é de inteiro acerto, pois a Lei de Introdução não regula unicamente matéria de Direito Civil, mas “trata de aspectos gerais relativos à aplicabilidade das normas jurídicas como um todo.” Assim, tal lei “cuida-se de um conjunto de normas sobre normas”, ou, conforme Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (2012, p.177) e Flávio