Civil Contrato
Bibliografia: Curso de Direito Civil volume 3 PAULO NADER
Contrato: Acordo de vontades, duas pessoas manifestaram sua vontade para uma mesma coisa daí o contrato.
08/08/14
Contratos – parte geral noções iniciais:
Direito das obrigações ramo que serve a vários outros, estrutura das obrigações, sujeitos, objetos(que é a prestação), vinculo ato jurídico e contrato. Caminho ate chegar aos negócios jurídicos, ação humana que, combinada com a ordem jurídica, cria, modifica ou extingue relações jurídicas, a partir da vontade.
Prestação: entrega de coisa, fazer, não fazer.
Sujeitos: A Credor B Devedor
O fato jurídico pode ter origem humana ou natural.
Ex: natural uma árvore cai em cima do meu carro e por isso terei que acionar o seguro.
Fato jurídico humano = 1) Ato jurídico stritu senso A vontade humana não importa 2) Negocio jurídico = ação humana combinada com
Relação jurídica:Vínculos intersubjetivo pelo qual se criam direitos e deveres.
O contrato é um negocio jurídico pelo qual se cria a obrigação.
11/08/14
Ato jurídico e contrato
Negócios jurídicos busca por uma categoria que prestigiaria ao máximo a autonomia de vontade.
Autonomia de vontade liberalismo clássico e dogma de vontade são seus fundamentos.
Foco atual da realização do ato e seu contexto, falando-se em ato jurídico e sua espécie final (de que são exemplo os contratos), decorrência de necessidades econômicas,
Validade do negocio jurídico (...) art.104 C.C
“ato jurídico licito(conforme o Direito), que cria, modifica ou extingue relações jurídicas, de caráter patrimonial (ainda que conversível, ex: dano moral), celebrado entre duas ou mais pessoas, em regime de cooperação, objetivam atender a desejos e necessidades”
O contrato é um ato jurídico licito, uma ação humana conforme o direito, que cria modifica ou extingue relações jurídicas, vínculos entre pessoas que criam direitos e deveres.
Função dos