Civil - consignação em pagamento
Elaborar um fichamento abordando os itens seguintes:
1. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO;
2. FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.
1.PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO
4. Se o credor não tomar a iniciativa de receber, ou pretender receber de forma diversa do contratado, ou quando não for conhecido o paradeiro do credor como exemplos, o devedor possui meio coativo de extinguir sua obrigação: a consignação em pagamento.
5. A consignação é o depósito judicial feito em pagamento de uma dívida, quando alguém pretende consignar um pagamento porque o réu recusa-se a receber, por negar um vínculo locatício, em caso de aluguel, por exemplo, embora a finalidade da ação seja a extinção de uma dívida, na procedência estar-se-á reconhecendo a existência de uma locação.
6. A consignação é um direito a mão do devedor que não é obrigado a consignar, representa um remédio que a lei confere ao devedor para cumprir sua obrigação, quer o credor a recuse, quer uma outra circunstância dificulte o pagamento, por exemplo, o locador procura frustrar o recebimento do aluguel, a fim de propiciar fundamento para a propositura de ação de despejo, o locador poderá consignar o pagamento.
7. 1.1 OBJETO DA CONSIGNAÇÃO
8. Qualquer coisa, que, seja objeto da obrigação pode ser consignada. (não é somente dinheiro),se a coisa for corpo certo,dispõe o art.341 que deve "ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada".
9. A consignação é modalidade de pagamento, como tal, seu objeto dever ser certo. Obrigações ilíquidas só poderão ser consignadas quando se tornaram líquidas.
10. 1.2 HIPÓTESES DE CONSIGNAÇÃO
11. São cinco hipóteses no vigente código no art. 335.
12. "Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação da devida forma".
13. O credor terá que atender os requisitos legais do art. 335 e seus incisos.
14. 1.3 PROCEDIMENTO DA