AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - artigo 335, inciso III, do Código Civil
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF nº XXXX e portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX SSP/PR e BELTRANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade RG nº XXXX SSP/PR, ambos residentes e domiciliados à Rua Itararé, Zona Rural, s/n, no Município de Pato Bragado/PR, Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, por suas advogadas devidamente inscritas na OAB/PR sob os números XXX e XXXX, que possuem endereço profissional na RUA XXXXXXXXX, onde recebem citações e notificações, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Com fundamento nos artigos 890 do Código de Processo Civil e 335, inciso III, do Código Civil, em desfavor do ESPÓLIO DE IVONE HICKMANN, neste ato representado por todos os herdeiros1, quais sejam, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 – DOS FATOS
Os requerentes firmaram com IVONE TERESINHA HICKMANN na data de 08 de janeiro de 2013 “Contrato Particular de Compromisso de Compra de Imóvel” (anexo), o qual tinha como objeto a venda da parte ideal de 6.000,00m² da Chácara 58, localizada na Zona Suburbana da Vila Pato Bragado, Fazenda Britânia, no município de Pato Bragado/PR, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, matrícula nº 2.787 do CRI da mesma Comarca.
Na “Alínea C” da “CLÁUSULA SEGUNDA” do referido contrato, ficou estabelecido que: “a quantia de 100,00 (cem) sacas de soja, equivalente hoje ao valor de R$ 6.000,00, que deverá ser pago em produto na data de 02/03/2014, pelo preço do dia através da cotação da cooperativa COPAGRIL, sendo depositada na COPAGRIL, na conta da vendedora Ivone Teresinha Hickmann, livre de impurezas e Funrural”. A “Alínea D” do contrato prevê a mesma redação, mas com vencimento dia 02/03/2015 e, ainda, a “Alínea E”, no