CONSIGUINAÇÃO E PAGAMENTO
Fulano de tal, brasileiro, solteiro, balconista, inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado na Rua nº 119 Bairro Parque São Jose, CEP , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, via de seus procuradores constituídos, com fundamento nos Artigos, 890/891 e 893 inciso I do CPC e arts. 334, 335, 337 e 343 todos do CC/2002, ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em desfavor de MARIA RESENDE DO NASCIMENTO DAVANÇO, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° MG-10.657.875, TAMIRYS APARECIDA DAVANÇO, solteira, maior, estudante, portadora do RG n° 11.485.734, SSP/MG e JOÃO DAVANÇO NETO, brasileiro, maior, estudante, portador do RG n° MG-11.485737, ambos residentes e domiciliados na cidade de Campo Florido-MG, no endereço, Rua Antonio Joaquim Azevedo 01, Bairro Alto, pelos fatos e razões a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Autor na data de 11 de outubro de 2012 celebrou com os requeridos, a compra de uma imóvel rural, situado à cidade de Campo Florido-MG, no valor de R$ 200,000,00 (Duzentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 80,000,00 (Oitenta mil reais) de entrada, a partir do ato da assinatura do referido contrato, conforme recibo que ora se anexa, e o restante R$ 120,000,00 (Cento e vinte mil reais) seriam pagos no ato da assinatura da referida escritura definitiva do imóvel, conforme cláusula segunda letra b, conforme prova copia do contrato de compra e venda que ora se anexa.
Acontece Excelência que o referido imóvel, esta sendo inventariado pelos vendedores, e ficou contando na clausula segunda em seu paragrafo único “ que após 60 dias a contar da data da assinatura deste instrumento, se a regularização da documentação necessária para lavratura da escritura definitiva, não estiver pronto, o comprador se compromete a pagar mensalmente, aos vendedores juros de poupança sobre o valor estipulado na alínea