Ação revisional de juros
Em face de xxxx, e o faz fulcrada nos termos do artigos: 6º, IV; V art. 51§1º, III do código de defesa do consumidor, c/c os artigos 7º, §3º do Decreto 22.626/33 da Lei nº 1.096/50, c/c o art. 52, II e III da Lei nº8.078/90 e ainda com o art. 6º, V doCódigo de Defesa do Consumidor, c/c o art. 477 e seguintes e 282 e seguintes do Código de Processo Cívil ainda com as demais decisões dos Tribunais Pátrios, pelos fatos e direitos adiante aduzidos e ao final requeridos
DOS FATOS
O autor adquiriu veículo financiado através da ré sob o contrato de número de nº xxxx.
O contrato em tela trata do financiamento do valor de R$ Xxx(xx) a ser pago em xx parcelas, ocorre que o mesmo foi celebrado com juros exorbitantes baseados na “Tabela Price” referencia esta que majora o cálculo do financiamento acima do patamar de 1% ao mês, ou seja, a ré utilizou-se de anatocismo na realização do financiamento.
Ora, segundo a Legislação vigorante, é ilegal a cobrança de juros acima do permitido pela Lei, bem como o uso da tabela referida acima, o que eleva abusivamente o valor final do financiamento, tornando-se desequilibrados os encargos principalmente o financiado como no caso em epígrafe, senão veja-se o que segue: VALOR FINANCIADO | | VALOR FINAL COBRADO PELA RÉ | | VALOR QUE DEVERIA SER COBRADO PELA RÉ | | VALOR COBRADO A MAIOR EM CADA PRESTAÇÃO | | VALOR COBRADO A MAIOR PELA CAPITALIZAÇÃO A PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS | |
Valor para a repetição de indébito:
É fato que o réu virá se defender afirmando que jamais praticaria o anatocismo, bem como não praticou juros abusivos, contudo nossa jurisprudência já se mostra pacífica e desfavor a caracterização de anatocismo pela utilização do sistema francês de amortização, também denominado de Tabela Price.Veda a cobrança de juros sobre juros.
Ora, pelos cálculos inseridos na sequencia,