CIVIL 2 AULA 1
Matrícula: 201101124131
3° Período – Noite
Civil II – Aula 1
Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contrantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:
a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?
Resposta: Ao contrato social, aos comportamentos sociais típicos, à visão de obrigação e à existência de deveres de conduta durante e mesmo depois de cumprido o dever principal, resultantes do princípio da boa-fé objetiva.
b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
Resposta: Direito potestativo é o direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.
c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição ?
Resposta: A sujeição tem o significado de obediência. Ex. um direito potestativo (que significa a impossibilidade de uma pessoa em não cumprir um determinado