Teoria geral direito civil - aula 2 periodo 1 bimestre
| |2012 |
|2º PERÍODO |Teoria dos negócios jurídicos |
1º Aula – Segunda Feira dia 06/02/2012
Principio da Autonomia Privada
Data de Prova:
5 de Abril de 2012
31 de Maio de 2012
Livros
Carlos Roberto Gonçalves
Francisco Amaral
Curitiba, 09 de Fevereiro de 2012.
Fatos Jurídicos 5.5
Atos Jurídicos
O Ato Jurídico (AO 1945: Acto Jurídico) em sentido amplo, fatos (português brasileiro) ou factos (português europeu) jurídicos humanos, podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito. O gênero Ato Jurídico Lato Sensu é subdividido nas e
spécies: os Atos Jurídicos em Sentido Estrito ou meramente lícitos e os Negócios Jurídicos.
NOTA:
l.s – Lato sensu (sentido amplo)
Dos Fatos Jurídicos "Lato sensu"
Não se pode conceber uma idéia de direito sem a presença das relações jurídicas desenvolvidas entre os homens na dinâmica do convívio social. São jurídicas pelo fato da existência de normas de direito que disciplinam seu desenvolvimento e seus efeitos. Tais relações, para que se concretizem e possam constituir direitos e obrigações valendo-se das normas que a disciplinam, necessitam de um impulso ou de um fato que lhes dê origem. A esta "mola propulsora" denominamos de fato jurídico, capaz de gerar relações jurídicas entre os homens, concedendo direitos e instituindo obrigações. É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como