Processo Civil 2 Aula 1
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício. Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique. R: O Rito Sumário é regido pelo art. 275 do CPC atinge as causas que não excederem a 60 vezes o valor do salário mínimo, ou independente do valor que verse sobre : parceria, arrendamento, danos causados em acidente de veículo. Já o rito ordinário é regido pelo art. 282 e seguintes, atinge na fase de conhecimento as causas não incluídas no rito sumário. No caso em tela, tendo em vista o valor da causa dado pelo autor, este poderia ter escolhido o rito sumário.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais. R: Pode-se dizer que a contestação é a mais importante modalidade de resposta do réu, pois é por meio dela que o réu defende-se, sendo este posicionamento discorrido na doutrina majoritária. É na contestação que o réu deve alegar, não