citado
POLÍCIA MILITAR
CPON – 12ºBPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DE RITO SUMÁRIO
CITAÇÃO
O 2 RG 13.212-1/NF 834467, Presidente de PAD-RS, designado pela Portaria Nº 006/2013 – CARTÓRIO-SPAJ-12ºBPM, no uso de suas atribuições legais e com o fulcro no artigo 77, § 1º e artigo 90 c/c 130 do Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME);
Tendo sido nomeado Encarregado do presente PAD/RS na forma da lei, e cumprindo o disposto no art. 129, § 3º do RDME, o presente expediente tem a finalidade de CITÁ-LO, para que, na condição de Acusado disciplinarmente, venha a ter conhecimento da instauração e do início dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário de PortariaM, datada d apresente, no prazo legal, a Defesa Escrita, com base nas acusações que lhe são imputadas, conforme descrito no Libelo Acusatório que segue em anexo. Outrossim, esse Acusado deverá ficar advertido, desde já, que o não comparecimento na data e local, ora designado, ou a não apresentação das razões de defesa, acarretará a decretação de revelia e o conseqüente prosseguimento do processo com todas as suas fases, conforme estabelece o art. 118 do RDME.
Encarregado de PAD – RS
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR
CPON – 12ºBPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DE RITO SUMÁRIO
LIBELO ACUSATÓRIO
Ref.: Portaria nº. 006/2013 – CARTÓRIO – SPAJ – 12º BPM
Na qualidade de Encarregado do Processo Administrativo Disciplinar, nomeado por meio da Portaria supra referenciada, ACUSO FORMALMENTE o SUB TEM IZAIAS GOMES DO NASCIMENTO JÚNIOR, RG 14821-4/NF 847188, visto pesar em seu desfavor a notícia de prática de transgressão disciplinar, conforme emerge do IPM/PMES Nº 237/2012-C4, da qual dessume-se que o ME em tela, por ter, conforme solução nas folhas nº 41,42, em data de 07/01/2013, faltado com zelo com o material da