Cisao
Cisão de Empresas - Procedimentos Legais e Contábeis - Passo a Passo
Comentário - Federal/Contábil - 2005/0948
Este comentário relaciona, passo a passo, os documentos que devem ser providenciados e os respectivos lançamentos contábeis que devem ser efetuados pelas empresas em um processo de cisão, total ou parcial, para que este seja efetivado nos termos da legislação tributária e societária vigente.
1. Em relação à sociedade cindida:
1º Passo
Levantamento do Balanço Patrimonial da empresa cindida "X", antes da cisão, considerando, a título de exemplo, uma cisão parcial, apresentando o saldo original e o saldo remanescente, elaborado pelo seu departamento contábil com até 30 dias de antecedência da data do evento, conforme a seguir:
2º Passo
Emissão do "Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido" da sociedade cindida por 3 peritos ou empresa especializada, não vinculados às pessoas jurídicas sucessora e sucedida, observados, quando couber, os critérios estabelecidos no artigo 434 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3.000, de
26/03/1999.
3º Passo
Cópias de todos os atos constitutivos da empresa cindida, como o Contrato Social de constituição e todas as suas alterações contratuais e cadastrais pertinentes.
4º Passo
O departamento contábil da empresa cindida deve providenciar a apresentação das seguintes Informações Econômico-Fiscais, relativas ao evento de cisão, as quais devem ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao do referido evento:
· Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
· Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e
· Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
1.1. Lançamentos contábeis na empresa cindida:
Antes da operação, a