cisão
FACULDADE DE ITAPIRANGA – FAI
Curso: Ciências contábeis.
Disciplina: Contabilidade Avançada
Professora: Marlene Fiorentin
Período: 7° semestre.
Ano: 2014/1.
Acadêmica: Bruna Luiza Zen
CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E HOLDING
A competitividade atual dos mercados obriga as empresas a evoluírem sob pena de se tornarem insignificantes a ponto de deixarem de operar em razão da concorrência, que não é mais apenas nos seus mercados nacionais, pois as transnacionais se expandem com grande velocidade, constituindo novas sociedades e revolucionando os mercados produtivos, societários, trabalhistas, consumidor, entre outros.
Com a expansão da globalização e a necessidade de aumentar a competitividade nos mercados em que atuam, as empresas tem tomado medidas como a incorporação de concorrentes menores; a fusão de duas sociedades; ou até, em alguns ramos de atividade, dividir o capital da empresa objetivando a concentração na pluralidade, redução de encargos tributários, maior organização para o desempenho de suas atividades, entre outros motivos.
Os procedimentos para a fusão, incorporação e cisão, são muito semelhantes, diferenciados por detalhes em alguns direcionamentos que a lei determina.
CISÃO
É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se totalmente ou parcialmente a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão. Existem duas formas de cisão: total e parcial, no primeiro caso todo o patrimônio passa para outra empresa extinguindo-se a outra sociedade. No segundo caso, parte do patrimônio passa para outra empresa e a outra empresa subsiste reduzindo o seu capital.
O Portal Tributário (2014, s.p) comenta que “Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,