Contestação
Autos n° 336
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, menor púbere, relativamente incapaz, residente e domiciliado na Rua Paraná, 437, Centro, em São Miguel do Iguaçu/PR, neste ato assistido por seu genitor MÁRIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG: 3.986.283-2, inscrito no CPF n° 637.382.405-23, com endereço na Rua Paraná, 437, Centro, em São Miguel do Iguaçu/PR, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua Turvo, 144, São Miguel do Iguaçu/PR, onde recebe intimações e avisos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I- SÍNTESE DA INICIAL
Relata o autor no instrumento da demanda, em suma, que, no dia 07 de agosto de 2011, por volta das 8h50min, enquanto se deslocava de sua residência para o Supermercado, foi atropelado na calçada da rua Paraná, n. 1515, Centro, em Medianeira/PR, pelo veículo FIAT/STRADA, conduzido pelo réu, de propriedade de MICROEMPRESA MS ENTREGAS, que estava trafegando em alta velocidade.
Em decorrência do sinistro, alega ter sido submetido a diversas cirurgias e, como boa parte delas não eram cobertas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, necessitou suportar o pagamento de despesas médicas na monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Além disso, afirma que, em razão dos ferimentos sofridos, ficou impossibilitado de exercer a atividade laboral de pedreiro autônomo pelo período de 60 (sessenta) dias, deixando, com isso, de auferir renda na monta aproximada de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Em razão desses fatos, o autor ingressou com a presente demanda com o propósito de que o réu fosse condenado a reparar as despesas decorrentes dos atendimentos médicos e a ressarcir os valores que deixou de auferir no período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
Em que pese o esforço do autor em fazer crer que possui