Ciclo Jurídico
Aluna: Nilce Kalkmann
Professora: Paula
Relatório dos ciclos jurídicos
No primeiro dia do seminário foi iniciado pelo professor Elpidio Donizetti. O ensino dele foi sobre os poderes do juiz no novo código (CPC). O objetivo é de elaborar um novo código para dar celeridade.
Alguns países já tem triagem para saber se pode fazer acordo sem passar por longo processo.
Há este objetivo em nosso país, para que haja conciliação, acordo, com o objetivo que isto aconteça no início do processo, para ser evitado grandes acúmulos de processos que ficam aguardando por tempos o julgamento.
Isto fará com que haja a possibilidade de serem resolvidos alguns processos através de acordos, evitando assim acúmulos de processos.
O novo código trará mais segurança do que insegurança e terá grande ajuda na resolução de alguns casos.
O segundo dia de seminário foi ministrado pelo professor Haroldo Lopes Lacerda, especialista em Direito Tributário e metodologia de ensino superior, professor de Direito do trabalho, Direito processual do trabalho e Direito empresarial e advogado.
O professor Haroldo ensinou sobre a responsabilidade da empresa não empregadora no acidente de trabalho.
No ensino o professor explicou que as empresas devem oferecer equipamentos de segurança, ao contrário estarão agindo de forma omissiva. A empresa pode ser condenada por omissão.
A empresa deve colocar o empregado trabalhar com conhecimento da necessidade de usar o equipamento apropriado necessário. Na responsabilidade subjetiva há necessidade de mostrar a culpa do empregador. Se a culpa for exclusiva do trabalhador a empresa não será responsabilizada.
Há o objetivo de mostrar o dano causado, o liame, o nexo para mostrar de quem é a culpa. O trabalhador que trabalha com energia, linhão, a responsabilidade é objetiva.
Em uma ação de responsabilidade pode haver responsabilidade solidária, uma ação contra duas empresas, primeiro busca patrimônio em busca do empregador.
Responsabilidade