Fichamento Pluralismo Jurídico Antonio Carlos Wolkmer
PLURALISMO JURÍDICO Fundamentos de uma nova cultura ANTÔNIO CARLOS WOLKMER
BELÉM – PA
MARÇO DE 2014
CAPÍTULO I
Origem, evolução e declínio da cultura jurídica estatal
1.1 O monismo como projeto da modernidade burguês-capitalista No primeiro momento é feita uma analise sobre o direito e explica que ele é o reflexo do contexto e da organização social do seu tempo e que os valores específicos de cada sociedade são resultado da experiência humana e da sua história. A partir do século XVII e XVIII a visão do direito é baseada na lógica liberal-individualista que na sociedade moderna se fez presente através da classe burguesa então emergente, tem o capitalismo como modelo de produção e o Estado soberano como modelo de poder . Assim se estabeleceu um padrão jurídico baseado nos princípios monistas que entrou em declínio no final do século XX por não suportar as grandes necessidades e mudanças politicas e econômicas da sociedade.
1.1.1 Capitalismo, sociedade burguesa e estado moderno. O feudalismo foi resultado da desintegração da sociedade gentílica e do declínio do sistema romano escravista que tinha a terra como sua principal fonte de riqueza. Era um sistema baseado nas relações de servidão entre suserano e vassalo, segundo Antônio Carlos Wolkmer o que se reconhecia nos feudos era “um sistema jurídico era múltiplo e consuetudinário, embasado na hierarquia de privilégios e nas regalias nobiliárquicas” (WOLKMER ,pag. 28)
“Trata-se de um direito que, por reconhecer a desigualdade e os interesses estamentais , define-se como o estatuto jurídico não abrangente , pois é produzido para legitimar a hierarquia social claramente estabelecida nas