Fatos Jurídicos
Assim, pode-se dizer que os fatos jurídico lato sensu (sentido amplo) abrangem o fato jurídico strictu sensu (sentido restrito) e o ato jurídico.
Os fatos jurídicos strictu sensu são aqueles acontecimentos provocados por força da natureza, independente da ação humana, e que repercutem no mundo jurídico, criando, modificando, ou extinguindo direitos. Exemplos: nascimento, morte, mudança do curso de um rio, ou deslocamento de terras que pode refletir no direito de propriedade, incêndio, etc.
CONCEITO DE FATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO
Assim como milhares de outras coisas existentes no mundo, inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos, razão pela qual a doutrina nominou tais fatos como fatos jurídicos.
Contudo, somente são fatos jurídicos aqueles relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos.
Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, se é considerado ou não um fato jurídico, utiliza-se o método do juízo de valoração, ou seja, analisa-se se aquela conduta humana é considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente e/ou a proíba.
Assim, o simples fato de alguém acender uma lâmpada não possui qualquer relevância jurídica, contudo, se esta ação desencadear um curto circuito, casando danos materiais a terceiros, certamente tal fato chamará a atenção do ordenamento jurídico.
Assim, a chuva, o vento, o terremoto, os chamados fatos naturais, podem receber a conceituação de fatos jurídicos se apresentarem conseqüências jurídicas, como a perda da