Chamar o feito a ordem
PROCESSO Nº 415/2009
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – TELESP, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move JOSE MARIA SIMOES DE VERGUEIRO, pelo advogado que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, CHAMAR O FEITO A ORDEM, pelos fatos e motivos abaixo:
Em decisão de impugnação à execução, conforme fls. 120 restou esclarecido que o valor total da multa devida é de R$ 28.000,00, sendo determinado ao cartório providenciar o cálculo atualizado da dívida, de acordo com parâmetros fixados em R. Decisão. No mesmo momento, também foi deferida a expedição de mandado de pagamento em favor do exeqüente da quantia encontrada, por ser incontroversa, bem como a expedição de mandado de pagamento em favor da executada do valor que sobejar. Ato contínuo, pelo cartório foi confeccionado o cálculo, determinando que o total executado seja no valor de R$ 50.315,53, conforme fls. 122.
Às fls. 123, consta, inclusive, certidão de que foi expedido mandado de levantamento no valor de R$ 50.315,53. Ocorre que, em fls. 124, consta mandado de levantamento judicial no valor de R$ 141.393,61.
Conforme se observa, foi expedido mandado de levantamento judicial no valor inicialmente executado, não do valor realmente devido, conforme determinação judicial de fls. R$ 121 e cálculo certificado de fls. 122.
Ante o exposto, vem a V. Ex. requerer que chame o feito A ORDEM a requerer intimação do autor p devolução do valor levantado de forma indevida, no importe de R$ 91.078,08, e consequente expedição do referido valor em favor da executada. Outrossim, requer a Ré que todas as publicações e demais intimações relacionadas ao feito sejam expedidas, exclusivamente, sob pena de nulidade, em nome do advogado Carlos