Petição devolução de prazo
CONSUMIDOR – VESPERTINO - BAHIA
REF.:
PROCESSO Nº 0065744-70.2013.8.05.0001
AUTORA: LUIZ HERIVELTO DE ALENCAR
RÉU: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE, já qualificada nos autos em referência, vem perante V. Exa., CHAMAR O FEITO A ORDEM o que segue abaixo:
Consta as fls. dos autos que esta Seguradora requereu devolução do prazo recursal em face da sentença prolatada em 13/05/13 e publicada em Diário Oficial em
14/05/13, uma vez que os autos do processo físico ficaram indisponíveis, pois encontravam-se conclusos para sentença, ficando esta Seguradora impossibilitada de tomar conhecimento da sentença proferida, bem como interpor Recurso Inominado, conforme petição e certidão anexada aos autos.
Assim, reitera os termos da sua última petição acostada aos autos, requerendo a apreciação da manifestação judicial para que seja a Sul América intimada da sentença em sua
integralidade
e
assim
interpor
recurso
inominado
Termos em que,
Pede deferimento.
Recife, 05 de Agosto de 2013.
Mariana Netto de Mendonça Paes
OAB/BA 27.397
no
prazo
legal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1ª JUIZADO CIVEL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – VESPERTINO - BAHIA
REF.:
PROCESSO Nº 0065744-70.2013.8.05.0001
AUTORA: LUIZ HERIVELTO DE ALENCAR
RÉU: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE, já qualificada nos autos em referência, vem perante V. Exa., CHAMAR O FEITO A ORDEM o que segue abaixo:
Consta as fls. dos autos que esta Seguradora requereu devolução do prazo recursal em face da sentença prolatada em 13/05/13 e publicada em Diário Oficial em
14/05/13, uma vez que os autos do processo físico ficaram indisponíveis, pois encontravam-se conclusos para sentença, ficando esta Seguradora impossibilitada de tomar conhecimento da sentença proferida, bem como interpor Recurso Inominado, conforme petição e certidão