APTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

1795 palavras 8 páginas
FACULDADE ANHANGUERA
DIREITO

LUCIENE CRISTINA BATISTA RA: 3715644717
5º SEMESTRE- NOTURNO

COMPETENCIAS E HABILIDADES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014

LUCIENE CRISTINA BATISTA RA: 3715644717

5º SEMESTRE – NOTURNO

COMPETENCIAS E HABILIDADES

Trabalho de Conclusão do 5º Semestre apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, de São Bernardo do Campo, para a matéria Direito Processual Civil II Orientador : Profº Orlando

SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014

ETAPA 1

AULA TEMA: PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial é um instrumento pelo qual o autor provoca a atividade judicial para a solução de seu caso concreto. Por ser um mecanismo de extrema relevância dentro do processo, a lei enumera inúmeros requisitos que devem ser seguidos para a estruturação dessa peça inicial.
A petição inicial possui requisitos intrínsecos e extrínsecos requisitos intrínsecos descritos no art.282 do CPC.

Art.282. A petição Inicial Indicara:

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.

Requisitos extrínsecos descritos no art.283 do CPC.

Art.283. A petição Inicial será instruída com os documentos indispensáveis da propositura da ação.

I – INÉPCIA A petição inicial é inepta quando não reúne as condições mínimas, portanto não atinge a que se dispõe. Contém as hipóteses da inépcia. Parágrafo único:

Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
Faltando pedido ou causa de pedir, a petição inicial será inepta.

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
Narração: ou seja, o autor descreve um fato e pede algo que não tem nexo com

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