Imissão na Posse
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – LEI 10.471/03 – ART. 71
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE: Maria das Graças Souto Mota
REQUERIDO: Luís Wheelhouse Castelão de Paiva e Sousa
MARIA DAS GRAÇAS SOUTO MOTA, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, portadora da identidade nº 96002512976 – SSP-CE, inscrita no CPF nº 046.914.233-20, residente e domiciliada na Rua Antonio Augusto, nº575, Apt 1302, Meireles, Fortaleza/CE, por sua advogada já devidamente constituída conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional situado na Rua Marechal Bittencourt, nº 1025, Passaré, CEP 60860-540, Fortaleza – CE, onde receberá as intimações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de LUÍS WHEELHOUSE CASTELÃO DE PAIVA E SOUSA, português, solteiro, empresário, portador do bilhete de identidade de cidadão nacional nº6529714, inscrito no CPF nº 671.383.653-49, residente e domiciliado a Avenida Beira-Mar, nº 3220, Apt 520, Meireles, Fortaleza/CE pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO:
A Requerente por possuir idade superior a 60(sessenta) anos, está devidamente amparada pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03), onde expressamente traz no seu art.71: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”.
II - DOS FATOS:
No dia 28 de junho de 2010 a Requerente adquiriu, através de instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano, um apartamento com área construída de 101,00m², no Edifício Jaqueline, localizado na Avenida Beira Mar, nº 3220. O pagamento do imóvel foi realizado da forma acordada