Ação recisoria
AUTOS DO PROCESSO N 201312233001
Filomena Xavier, brasileira, casada, médica, portadora da identidade RG n. 777555444, inscrita no CPF sob n. 111222333-00, residente e domiciliada em Rua das Médicas, 1234, Fortaleza/CE, CEP 60000-000, por seu advogado que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na Avenida Dedé Brasil, Quadra 96, Apt. 1800, Aldeota-Fortaleza, onde deverá receber as intimações de estilo, vem, tempestivamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 combinado com o artigo 485 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO RESCISÓRIA
Da sentença prolatada pelo Juiz de primeira instância nos autos da ação em referência em que litiga em face de Schyrleianne Martins, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG 999888777, incrita no CPF 999888777-00, residente e domiciliada na Rua das Secretárias do Lar, 2013, Fortaleza/CE, CEP 60000-000., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS.
O Réu propôs a ação reivindicatória no juízo de primeiro grau, com a finalidade de não ser obrigada a pagar o valor de R$ 5.000,00 — (Cinco Mil Reais ) junto a título de verbas indenizatórias, impagas quando da demissão de Schyrleianne que trabalhou para a autora de 01/03/2009 a 18/02/2012, exercendo as funções de empregada doméstica e que para tanto percebia o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), definida por sentença da 1a. Vara Cível da Comarca de Fortaleza, aos cuidados do Senhor José Laurindo que julgou ação trabalhista contra a Autora ocorrendo assim à incompetência daquele Juízo para a prolação da sentença
DO DIREITO.
Trata o presente caso de flagrante impedimento do juiz que prolatou a sentença, uma vez que este atua em unidade jurisdicional diversa da trabalhista.
Socorre a Autora o quanto contido no artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal que determina que é