Caso Marcelo Melo Peti o
MARCELO MELO, brasileiro, solteiro, líder operacional, inscrito no CPF nº 016.434.379-25 e no RG nº 3084333 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Eugenia Pereira Cardoso, nº 423, Bloco E, apt. 208, Aririu, na cidade de Palhoça, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados subscritores, procuração em anexo, com fulcro no art. 471, I, do Código de Processo Civil, 1.699 do Código Civil e art.15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de Arthur José Melo e Marcela Helena Melo, filhos de Janaína da Silva e do Autor sendo Arthur residente no bairro Capoeiras, Rua Kurt Rantour, nº 303, Bloco B, apt 303, CEP 88070-190, e Marcela residente no bairro Capoeiras, Rua Santos Saraiva, nº 1228, fundos, CEP 88070-101, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Os requeridos José Arthur Melo e Marcela Helena Melo são filhos do requerente Marcelo Melo e sua ex-cônjuge Janaina da Silva, conforme demonstra a certidão de nascimento em anexo.
Após a separação do Autor e sua ex-cônjuge, foi fixada a pensão alimentícia em favor dos filhos no valor de R$ 616,02 (seiscentos e dezesseis reais e dois centavos), descontados na folha de pagamento, conforme demonstrativo em anexo, a qual o Autor nunca deixou de pagar.
Efetivamente ocorre mudança substantiva na relação alimentícia em questão. Resta comprovado que os Requeridos, hoje, maiores e capazes, não mais estudam e, afora isso, possuem meios de sustento próprio, uma vez que o filho é funcionário do Restaurante Ponto X e a filha é funcionária do Supermercado Angeloni – Unidade Capoeiras.
Neste cenário, imperioso se faz necessária a propositura da presente ação para evitar ônus demasiado para o Requerente, que sempre honrou com seus compromissos de pai e, não obstante a pequena quantia que ganha a título de salário, sempre pagou