Conflito entre sindicatos
15a VARA DO TRABALHO
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DE BELO HORIZONTE - MG
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO 00881-2006-015-03-00-5
Aos 19 dias do mês de junho do ano de 2007,
às
16h44min, realizou-se o julgamento da Ação Ordinária proposta pelo SINDICATO
DOS
SINDEFURNAS
contra
TRABALHADORES
NA
ELETRICIÁRIOS
DE
SINDICATO
INDÚSTRIA
FURNAS
E
DME
INTERMUNICIPAL
ENERGÉTICA
DE
MINAS
DOS
GERAIS
–
SINDIELETRO/MG, pela Juíza Titular, Dra. ANA MARIA AMORIM
REBOUÇAS.
Aberta
a
audiência,
foram
apregoadas
as
partes.
Ausentes.
A seguir, foi proferida a seguinte
S E N T E N Ç A
SINDICATO
DOS
ELETRICIÁRIOS
DE
FURNAS
E
DME
-
SINDEFURNAS, qualificado na inicial à f. 03, propôs Ação
Ordinária contra SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES
NA INDÚSTRIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – SINDIELETRO/MG, alegando, em
síntese,
que
o
autor
é
o
sindicato
representativo da categoria dos eletricitários de Furnas, nas localidades de São José da Barra, Poços de Caldas, Itutinga,
Ibiraci, Fronteira, Araporã, estas em Minas Gerais, e de Rio
Verde,
Aparecida
Niquelândia
e
de
Barro
Goiânia,
Alto,
no
Caldas
Estado
Novas, de Goiás;
Minaçu, com a
emancipação de São José da Barra do município de Alpinópolis, em 1995, a abrangência do autor passou ao município recém emancipado, onde
está
sediada
a
Usina
de
Furnas;
em
20.07.2001 o autor promoveu a reforma de seu Estatuto para alterar a sua área de abrangência, para incluir o município de São José da Barra, onde está sediada a Usina de Furnas,
Proc. n. 00881-2006-015-03-00-5
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com protocolo do pedido de retificação perante o Ministério do Trabalho, com registro cartorário dos termos da assembléia sindical; aduziu que o réu tem promovido ações de “invasão” de base
territorial;
que
os