Acordo
Para uma melhor compreensão do assunto, ora proposto, necessário se faz, comentar o caminho para chegar a um acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, necessário é tecer comentários sobre o que é um conflito coletivo e quais são as formas de solucionar tais conflitos. Desta forma, para existir um acordo coletivo, deve necessariamente, existir um conflito coletivo, também denominado controvérsia ou dissídio. Conflitos, do latim conflictus, tem o significado de combater, lutar, designando posições antagônicas. Os conflitos coletivos do trabalho podem ser econômicos ou de interesse e jurídicos ou de direito. Os conflitos econômicos são aqueles nos quais os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho ou melhores salários. Já nos conflitos jurídicos tem-se por objeto apenas a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica controvertida, como ocorre na decisão em dissídio coletivo em que se declara a legalidade ou ilegalidade da greve. São formas de solução de conflitos: autodefesa, autocomposição e heterocomposição.
1.1. AUTODEFESA
Na autodefesa, as próprias partes procedem à defesa de seus interesses. Como exemplos de autodefesa, no âmbito trabalhista, temos a greve e o lockout.
1.2. AUTOCOMPOSIÇÃO
A autocomposição consiste na técnica de solução dos conflitos coletivos pelos próprios interlocutores, sem emprego da violência, mediante ajustes de vontades. Eles mesmos chegam à solução de suas controvérsias, sem a intervenção de um terceiro. Exemplos de formas autocompositivas de solução de conflitos trabalhistas são os acordos e as convenções coletivas. Os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. A convenção coletiva ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.
1.3. HETEROCOMPOSIÇÃO
A heterocomposição se verifica quando a solução dos conflitos trabalhistas é determinada por um