CONTESTACAO
PROCESSO:
ORDEM N.:
NOME, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG, inscrita no CPF/MF n., residente e domiciliada na Rua– BAIRRO – São Bernardo do Campo – SP, por sua advogada infra assinada (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua, onde receberá intimações deste dignissímo juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Exelência, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que lhe promove FULANA, já qualifica na exordial, tempestivamente oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
nos moldes do art. 300 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
I - PRELIMINARES
1. IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
Nos termos do artigo 275, inc. II, f, do CPC, a presente ação deve tramitar pelo procedimento sumário. Entretanto, ao despachar a inicial, Vossa Excelência determinou exclusivamente a citação da requerida, sem designação de audiência de conciliação, ou seja, adotou o procedimento ordinário.
Assim, há que se chamar ao feito à ordem, para que o mesmo tramite pelo procedimento sumário.
2. DA INÉPCIA DA INICIAL - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Da inicial apresentada, dos fatos não decorrem logicamente a conclusão, pois a narrativa é vaga e infundada, sem oferecer complementos para conclusão dos pedidos.
Portanto, requer a aplicação do disposto no art. 267, I c/c art. 295, I e § único, II todos do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito por indeferimento da inicial por restar inepta.
II- SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA, alegando ter prestado serviços advocatícios para a ré propondo Ação de consignação em pagamento com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, e ainda Ação de cobrança contra o consórcio nacional cujo estava sob intervenção judicial.
Alega que em ambas as ações a ré não efetuou o pagamento