Chamamento do Feito à Ordem
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (xxxx) VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Ref: Autos nº.: (xxxx)
xxxx, nos autos da ação de conhecimento que lhe move xxxx, vem expor e requerer a V. Exª o que seguinte:
O Demandado foi regularmente citado e apresentou contestação, na qual aduziu defesa indireta de mérito, o que provocou a incidência da norma contida no art. 333, II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual requereu a produção de prova pericial contábil.
Posteriormente, o Demandado, cumprindo a determinação contida à fl. xxxx, requereu novamente a produção da prova pericial contábil.
Não obstante, tais requerimentos não foram objeto de apreciação, acreditando o Demandado que o equívoco tenha ocorrido em razão do declínio de competência, o que, todavia, não acarreta a nulidade dos atos processuais praticados, exegese que se pode extrair a teor do art. 113, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, é que o feito deverá ser chamado a ordem para que a fase instrutória não reste negligenciada e, em conseqüência, não reste ferido o princípio do devido processo legal, corolário do contraditório e da ampla defesa, uma vez que é de suma importância para o Demandado provar que a Demandante agiu com ABUSO DE DIREITO na condução do contrato de financiamento da casa própria.
Isso posto, requer a V. Exª. que a omissão apontada seja sanada, a fim de que seja deferida e realizada a prova pericial contábil.
Termos em que,Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2006.
Advogado
OAB (xxx)