CHAMAMENTO DE FEITO A ORDEM
XXXXXX, já qualificada nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO À EPÍGRAFE, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., através de sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, propor a presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
E CHAMAMENTO DO FEITO Á ORDEM
PRELIMINARMENTE
Conforme decisão em sede de Agravo de Instrumento, de folhas 29 a 30 e certidão de Publicação às folhas 31, acerca da NEGATIVA AO RECEBIMENTO DO AGRAVO, POR DEFICIÊNCIA DE TRANSLADO, INCONFORMADA, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o CHAMAMENTO DO FEITO Á ORDEM, POR DESENTRANHAMENTO E EXTRAVIO DAS PEÇAS QUE DEVERIAM INSTRUIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO, PROTOCOLADAS PELA RECLAMADA, JUNTO À SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO DE JACOBINA – BA, NOS SEGUINTES TERMOS:
DOS FATOS
A AGRAVANTE, RECLAMADA, ALÉM DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, FEZ CONSTAR INCLUSIVE, EXTRATOS DE CONTA CORRENTE COM SALDO DEVEDOR, AINDA ATESTADOS MÉDICOS, PARA EMBASAR O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ocorre que os referidos documentos foram APENSADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, OBEDECENDO SUA NUMERAÇÃO.
QUANDO A SECRETARIA DA VARA, DESENTRANHOU O PRESENTE AGRAVO DO PROCESSO PRINCIPAL, PARA AUTUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEIXOU DE JUNTAR (POR CERTO POR TÊ-LAS PERDIDO) AS DEMAIS CÓPIAS, À EXEMPLO DA SENTENÇA, CÓPIA ESTA JÁ INFORMADA EM SEDE DE PRELIMINAR ÀS FOLHAS 03.
Note-se, no presente Agravo, a Agravante informou, às folhas 03, no item “ 1)” a seguinte informação:
“para a formação do instrumento a advogada que subscreve informa que foi juntada as cópias obrigatórias, conforme determina o art. 525 do CPC”.
DESTA FORMA, RESTOU PREJUDICADO O RECONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM CERCEIO DE DEFESA MANIFESTO, EM PREJUÍZO DA AUTORA.
Conforme se depreende do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, TÊM-SE QUE QUANDO DA ENTREGA DO PRESENTE AGRAVO, NÃO HOUVE NENHUMA CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DAS