CFT comissao de farmacia e terapia
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA
COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA - CFT
REGIMENTO INTERNO
DA NATUREZA E FINALIDADE.
– A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT/HUBFS – é instância de caráter consultivo e de assessoria do Hospital, cujas ações devem estar voltadas à promoção do uso racional de medicamentos. – A CFT/HUBFS tem por finalidade assessorar a Instituição:
1. Na seleção de medicamentos nos diversos níveis de complexidade do hospital;
2. No estabelecimento de critérios para o uso de medicamentos selecionados;
3. Na avaliação do uso dos medicamentos selecionados.
DAS ATRIBUIÇÕES
– São atribuições da CFT/HUBFS:
1. Assessorar a Instituição nos assuntos referentes a medicamentos;
2. Propor a Padronização dos Medicamentos da Instituição – HUBFS – e sua atualização constante;
3. Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens da padronização de medicamentos;
4. Elaborar o Formulário Terapêutico e as normas para sua aplicação, bem como outros materiais informativos sobre o uso racional de medicamentos;
5. Validar protocolos terapêuticos;
6. Propor ações educativas visando o uso racional de medicamentos;
7. Propor estratégias de avaliação da utilização dos medicamentos nos diversos serviços da Instituição.
DOS PRESSUPOSTOS, CRITÉRIOS E FLUXO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS. – A seleção de medicamentos deve ter como referência a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. – A seleção de medicamentos deve objetivar:
1. Uma maior eficácia administrativa;
2. Uma resolutividade terapêutica adequada;
3. A racionalidade na prescrição;
4. A racionalidade na utilização de fármacos e
5. A racionalização dos custos dos tratamentos.
Para a inclusão de medicamentos deverão ser observados os seguintes critérios:
1. Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
2.