Caderno Segunda Prova Empresarial II Cheque E Duplicata
1. Conceito: ordem de pagamento à vista dada a um banco ou instituição financeira que se assemelhe à banco por alguém que possui fundos disponíveis no mesmo, em favor próprio ou de terceiro.
2. Figuras:
Sacado – banco ou instituição financeira que se assemelhe à banco;
Sacador – emitente do cheque;
Beneficiário – terceiro credor ou o próprio emitente.
3. Origem: surgimento na Idade Média como notas emitidas para o saque. Na Inglaterra houve a concentração do modelo de cheque.
4. Uso do cheque no Brasil: 1845 na Bahia com a criação do Banco da Província.
5. Natureza jurídica: autônomo por possuir lei própria e por cumprir com sua função social econômica que é de pagamento à vista e de compensação.
6. Título de crédito impróprio: por se tratar de um título de crédito com pagamento à vista, não envolvendo o crédito – principal requisito.
7. Requisitos: artigo 1º da Lei 7.357/85 – permite a circulação do título de crédito/das riquezas. Os requisitos estão contidos nos incisos do artigo 1º.
Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
8. Pressupostos de emissão: artigo 3º e 4º da Lei 7.357/85. Contra banco ou instituição financeira, sob pena de não valer como cheque. O emitente deve possuir fundos disponíveis em poder do sacado, sendo verificado no momento da apresentação do cheque para o pagamento.
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição