Farmácia Hospitalar | A farmácia hospitalar, de acordo com a resolução 208 do Conselho Federal de Farmácia, é definida como uma “unidade hospitalar de assistência técnico-administrativa, dirigida por profissional farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares”. É um setor do hospital que demanda elevados valores orçamentários, e o farmacêutico hospitalar deve estar habilitado a assumir atividades clínico-assistenciais (participação efetiva na equipe da saúde), contribuindo para a eficiência administrativa com consequente redução dos custos. Tem como principal função garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do uso racional dos medicamentos e produtos para saúde, adequando sua aplicação à saúde individual e coletiva, nos planos assistencial, preventivo, docente e investigativo. É igualmente responsável pela orientação de pacientes internados e ambulatoriais, visando sempre à eficácia terapêutica, racionalização dos custos, o ensino e a pesquisa, propiciando assim um vasto campo de aprimoramento profissional.Os objetivos de uma farmácia hospitalar devem ser definidos visando a alcançar eficiência e eficácia na assistência ao paciente e integração às demais atividades desenvolvidas no ambiente hospitalar. São:• Desenvolver, em conjunto com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, a seleção de medicamentos necessários ao perfil assistencial do hospital;• Contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos;• Estabelecer um sistema eficaz, eficiente e seguro de distribuição de medicamentos;• Implantar um sistema apropriado de gestão de estoques;• Fornecer subsídios para avaliação de custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos;• Proporcionar suporte para as unidades de produção de propedêutica e terapêutica.farmacovigilância/tecnovigilância; ensaios clínicos; radiofármacos e ensino e