Farmácia Hospitalar
CURSO: FARMÁCIA
DISCIPLINA: FARMÁCIA HOSPITALAR
DISCENTE: MALU DE OLIVEIRA NOVAIS
DOCENTE: BRUNO ALENCAR
resumo - PORTARIA Nº 4.283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
A Portaria 4.283/2010 tem como objetivo aprovar as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais tendo como eixos estruturantes, a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. As disposições desta Portaria abrangem tanto as farmácias em hospitais que integram o serviço público nas três esferas do governo como entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicas.
Estas diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população, otimizando resultados clínicos, econômicos, relacionados à qualidade de vida dos usuários. Esta Portaria estabelece algumas definições como: Farmácia Hospitalar; Tecnologias em saúde; Plano de contingência; Gerenciamento de risco e Assistência Farmacêutica.
Sendo assim Farmácia Hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
Para que se possa assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em hospitais, ficam estabelecidas seis diretrizes: Gestão; Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação; Recursos humanos; Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;
Os principais objetivos da gestão da farmácia hospitalar é garantir o abastecimento, dispensação, acesso,