Atuação do Farmacêutico
Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
A RDC 328, de 22 de julho de 1999, da ANVISA, que dispõe sobre requisitos exigidos para a dispensação de produtos de interesse à saúde em farmácias e drogarias, estabelece que:
“6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
(...)
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:
(...)
b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
h) manter atualizada a escrituração;
i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;"
Por sua vez, a Resolução 357, de 20 de abril de 2001, do CFF, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, em seu artigo 19 fixa as atribuições do profissional farmacêutico, dentre as quais destacamos:
"Artigo 19 - São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção técnica da farmácia ou drogaria, respeitada as suas peculiaridades:
I) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;
III) supervisionar os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;
VI) manter os livros de substâncias sujeitas a regime de