Atuação do Farmacêutico no SUS
1.
A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências.
2.
Princípios: Universalidade, integridade e equidade.
Diretrizes: Descentralização, com direção única em cada esfera de governo – Gestão compartilhada; Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; Participação da comunidade.
3.
Iniciativa privada poderá participar de forma complementar, deve seguir diretrizes do SUS e a preferência é das entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
4.
É um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.
Comissões Intergestoras: Foros de negociação e pactuação entre gestores
As pactuações envolvem aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, organização das redes de ações e serviços e integração de territórios, referência e contrarreferência entre os entes federados
Composição:
CIT => MS, CONASS e CONASEMS. Composta por 21 membros, sendo 7 indicados pelo MS, 7 pelo CONASS e 7 pelo CONASEMS.
CIB => SES e COSEMS
CIR/CGR => SES Regional e SMS
5.
A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece aos usuários. A Atualização e publicação é feita pelo MS a cada 2 anos e o financiamento é Federal. Os estados, DF e município pactuarão suas responsabilidades e poderão adotar relação complementar.
6.
A RENAME estabelece o elenco de medicamentos e insumos a ser disponibilizados no âmbito do SUS. É composta pelo componente Básico, Estratégico e Especializado, Relação Nacional de Insumos e Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. A atualização ocorre a cada 2 anos pelo MS.
7.
O propósito da Política Nacional de Medicamentos é garantir necessária segurança, eficácia e qualidade