Cessão de Crédito
A cessão de crédito é regulada pelo Código Civil, nos arts 1.065 ss., dispondo esse primeiro artigo que o credor pode ceder o seu crédito, se isso não se opuser a natureza da obrigação, a Lei ou a convenção com o devedor. Portanto, não será qualquer credor que se poderá utilizar da cessão.
Essa cessão fica subordinada ainda a uma série de requisitos e formalidades como, por exemplo:
1. Na cessão, salvo disposição em contrário, estão abrangidos todos os seus acessórios (art. 1.066) e o devedor pode opor, tanto ao cessionário como ao cedente, as exceções que lhe competirem no momento em que tiver conhecimento da cessão, embora não possa opor ao cessionário de boa fé a simulação do cedente (art. 1.072); e,
2. A cessão do crédito deve ser necessariamente comunicada ao devedor (art. 1.069), e não vale em relação a terceiros se não for celebrada por instrumento público ou particular revestido das solenidades do art. 135 (art.
3. 1.067).
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO
Doravante chamados CEDENTE PEREIRA, brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador do CPF ____________ residente e domiciliado na Rua Barbosa , nº 412, Centro, , _______________________________________, por este termo de cessão de crédito, tendo como CESSIONÁRIO o Sr. SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da CI/RG, residente e domiciliado na ____, Setor,_____.
I - ORIGEM DA DÍVIDA
Compra e venda de um IMÓVEL RURAL, situada neste município ____ás, na Fazenda ___, com área total de 145.20.00 há, (área objeto da venda 96.80.00 há), conforme divisas e confrontações descritas no Livro 2 – BM, Matrícula n. ____, do CRI desta Comarca, datada de 30 de Outubro de 1991, título aquisitivo registrado sob o n. R-_____ no livro 2-BJ, e ainda, por força do instrumento particular de Contrato de Compra e Venda, lavrado em 27 de Abril de 2005, compra e venda celebrada entra as partes feita pelo preço de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo