cessão de crédito
Cessão de crédito é o negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.
27. Quais os nomes das partes envolvidas na cessão?
Na cessão de crédito tem-se o cedente, que é quem transfere o direito, o cessionário, aquele que adquire o direito e o cedido, o devedor na obrigação originária.
28. Cite as espécias de cessão de crédito.
A cessão pode ser convencional, quando resulta da vontade entre cedente e cessionário. Pode-se realizar a título oneroso, quando o cedente deve garantir a existência e a titularidade do crédito no momento da transferência; e a título gratuito, só sendo o cedente responsável pela existência do do crédito se houver procedido de má-fé.
Pode ser total, com a cessão de todo o crédito, desvinculando o cedente da relação; e parcial, quando o cedente retém parte do crédito, permanecendo na obrigação, salvo se ceder também a parte remanescente a outrem.
Pode, ainda, ser a cessão legal, por força da lei, e judicial, decorrendo da imposição de decisão judicial, independente da vontade das partes.
Há também a cessão de crédito pro soluto, quando o cedente apenas garante a existência do crédito, sem responder pela solvência do devedor; e pro solvendo, quando o cedente obriga-se a pagar o devedor se o cedido for insolvente.
29. A que se assemelha a cessão a título gratuito?
A cessão a título gratuito assemelha-se à doação.
30. A que se assemelha a cessão a título oneroso?
A cessão a título oneroso assemelha-se aos contratos de compra e venda, desenvolvendo papel idêntico a este. Mas, no entanto, a cessão tem por objeto bens incorpóreos (créditos) enquanto a compra e venda tem por objeto bens