CESSAO DE DIREITOS ANA
Pelas partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber, de um lado, como
Outorgante (s) Cedente (s): Célia Maria Alexandre, brasileira, maior, solteira, auxiliar de cozinha, portadora da CI: 1697405 SSP/DF CPF: 930.593.261-53, residente e domiciliado na Quadra 03 lote 32, Vila São Luiz I, em Santo Antônio do Descoberto- GO.
Outorgante (a) (s) Cessionário (a) (s): Iremar Alves da Costa, brasileiro, maior, solteiro, motorista, portador da CI: 4945484 SSP/GO CPF: 013.908.521-13, residente e domiciliada na Quadra 66 Lote 23 Centro, em Santo Antônio do Descoberto-GO.
CLAUSULA PRIMEIRA: Que, o(s) OUTORGANTE (S) CEDENTE(S), e senhor(es) legitimo (s) possuidor(es) dos direitos e vantagens, obrigações, sobre o veiculo de Marca/modelo Hyudai H 100 GLS ano/modelo 2000/2000, cor: Prata, Placa: JFU6269 Chassi KMJRD37BPYU463916 Renavam 755296010.
CLAUSULA SEGUNDA: Que assim sendo, o (s) OUTORGANTE(S) CEDENTE (S), por via deste instrumento e na melhor forma de direitos, cede(m), Transfere (m), como de fato cedido, transferido ao(s) OUTORGADO(s) CESSIONARIO (s) todos os seus direitos, vantagens, obrigações, decorrentes, pelo preço certo e ajustado de
R$: 15.000,00(quinze mil reais) dividido em 15 parcelas de R$: 1.000.00(mil reais), sendo a primeira no dia 15 de maio de 2014 e assim sucessivamente ate o término das parcelas restantes. Sendo a documentação definitiva do veiculo passada para o cessionário somente no final da quitação.
PARAGRÁFO ÚNICO: O(s) OUTORGADO (AS) CESSIONARIO(S) caso haja atraso de 03 (três) parcelas consecutivas e o(s) OUTORGADO(AS) CESSIONARIO(S) não cumpra(m) as exigências desta Cessão de Direitos, o(s) mesmos perderá(ao) todos as garantias que lhe foram dadas, sendo que se anulada a Cessão de