A obrigação tem uma transmissão.
O ato de transmissão da obrigação consiste na substituição do credor, ou do devedor, na relação obrigacional, sem a extinção do vínculo, que continua a existir como se não houvesse sofrido qualquer tipo de alteração.
O ato determinante dessa transmissibilidade das obrigações denomina-se cessão, que vem a ser a transferência negocial, a título gratuito ou