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1469 palavras 6 páginas
DIREITO CIVIL VI
1) Conceito
2) Evolução Histórica
3) Espécies ou Formas de Sucessão
4) Efeitos
5) Lugar
6) Norma Vigente

Sistemas Sucessórios
Brasil  Divisão necessária, influenciado pelo sistema germânico e romano
 principio da proximidade – Art. 1789 CC

No Mundo  Diversos Sistemas sucessórios  Sistema calcado em questões religiosas que dão todo o patrimônio ao primogênito masculino e sistema de total liberdade no qual o de cujus pode dispor de 100% do patrimônio.
Questionamento  Como funciona o sistema brasileiro baseado na divisão necessária da propriedade? De acordo com o princípio da proporcionalidade o bem só poderá ser dividido em 50%, denominado legitimo, entenda-se cota indisponível e os outros 50% cota disponível.
Quem é o sucessor? Aquele que sucede também chamado de herdeiro, o que não é muito conveniente pois existem outros tipos de herdeiros dentro da sucessão. O sucessor pode ser um herdeiro ou um legatário. O herdeiro legitimo pode ser o necessário e o facultativo. Herdeiro é aquele que recebe a título universal. Entretanto receberá um percentual referente a sua quota porte. Legatário é aquele que recebe a título singular. Se deixar pra frederica 20% de minha herança ela será o que? Será herdeira a título universal.
Se eu deixar um carro da Marca Chevrolet Modelo Camaro, de Placa XXX0001 será o que?

Será legatária e estará recebendo a título singular.

O herdeiro testamentário é aquele que recebe por força de vontade.

OBS: Eu posso deixar para frederica 20% da minha cota disponível, ela será minha herdeira testamentária a título universal. E meu filho que é herdeiro legitimo necessário pode receber apenas 15%.

Herdeiro necessário (Art. 1845 CC) é aquele que necessariamente irá herdar, o herdeiro facultativo é aquele que só receberá se houver ausência herdeiro necessário ou ausência de disposição de ultima vontade.

Existe alguma hipótese em que o herdeiro necessário não herda? Quando ele é

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