AULA 08 SUCESSÕES
Caso Concreto
1) a) Testamento Cerrado é escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido , mas por ele assinado . Tem seu caráter sigiloso deverá ser lacrado por um tabelião em cartório na presença de duas testemunhas e do próprio testador. b) Os requisitos de validades são: - que o testador entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas . - que o testador declare que aquele é o seu testamento quer que seja aprovado. - que o tabelião lavre o auto de aprovação na presença de duas testemunhas , leia na presença do testador. - e que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião e por duas testemunhas .
c) Sim , também pode ser feito por testamento cerrado , ou por qualquer outra forma de testamento , art. 1.609 , III CC
d) Serão divididas da seguinte forma: 50 % - Meação, bens adquiridos na Constança do casamento. 50% - para Maria e os três filhos de José , divididos igualmente. e) Sim pode ser revogado a qualquer tempo , mas o reconhecimento da paternidade não. f) Sim , desde de que demonstrados motivos que façam concluir a incapacidade. Do testador no momento do registro do testamento. O prazo é decadencial e se contam cinco anos contados da data do registro (art. 1.859 CC).
2) . 1) Não , o fato de João estar acometido de uma doença grave , não quer dizer que ele estava incapaz . Ele poderia sim ter escrito de próprio punho o seu testamento não sendo isso suficiente para atestar sua in capacidade. Valter sendo parentesco colateral , é considerado herdeiro legítimo , sendo assim pode ser excluído do testamento. Demonstrando que todas as testemunhas acompanharam todos os atos , válido será o testamento. Sendo manuscrito por terceiros por se encontrar em condições físicas que impossibilite , o mesmo deverá ser lido na presença de cinco testemunhas e convalidado .